O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.072, de 20 de julho de 1994, que institui premiação para cursos de formação da Polícia Militar.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeronimo Monteiro,
em 18 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.