LEI
Nº 1.529, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir uma lavanderia
pública no Bairro de Goiabeiras.
Artigo
2º Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a aceitar a doação
que será feita pelo Sr. Helson Calmon, da área
necessária para a construção da referida lavanderia.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementar, se
necessário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado
Espírito Santo, em 07 de dezembro de 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, 07 de dezembro de 1965.
JOSÉ SOARES BARBOSA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.