LEI
Nº 1.534, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir a
consignação em folha de vencimento, remuneração, salário, proventos, subsídio
ou representação, no Município de Vitória, das importâncias destinadas ao
pagamento das contribuições de associados da Associação dos Servidores Civis do
Brasil.
Artigo 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado
Espírito Santo, em 21 de dezembro de 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, 21 de dezembro de 1965.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.