REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 1.631, DE 06 DE SETEMBRO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o
"DIA DO LEONISMO VITORIENSE", a ser comemorado no dia 10 de outubro.
Artigo 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito
Santo, em 06 de setembro de 1966.
JAIR ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no
Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 06 de setembro de 1966.
JOSÉ BOTTI
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.