LEI Nº 1732, DE 31 DE MARÇO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º São considerados feriados religiosos, no Município de Vitória, na forma do que estabelece o Decreto-Lei Federal nº. 86, de 27 de dezembro de 1966, a seguintes datas:

 

Sexta-Feira da Paixão

Corpus Christi

Nossa Senhora da Penha

Nossa Senhora da Vitória - dia 8 de setembro.

 

Artigo 2º Ficam revogadas as Leis nºs. 19 de 8 de setembro de 1948 e 85 de 26 de agosto de 1949 e demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 31 de março de 1967.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de março de 1967.

 

JOSÉ BOTTI

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.