LEI
Nº 1732, DE 31 DE MARÇO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º São considerados feriados religiosos, no
Município de Vitória, na forma do que estabelece o Decreto-Lei Federal nº. 86,
de 27 de dezembro de
Sexta-Feira da Paixão
Corpus Christi
Nossa Senhora da Penha
Nossa Senhora da
Vitória - dia 8 de setembro.
Artigo 2º
Ficam revogadas as Leis nºs. 19 de 8 de setembro de 1948
e 85 de 26 de agosto de 1949 e demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado
Espírito Santo, em 31 de março de 1967.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 31 de março de 1967.
JOSÉ BOTTI
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.