REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 2.776, DE 05 DE JANEIRO DE 1981

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a “SEMANA CAPIXABA DE LIMPEZA PÚBLICA E HIGIENE”.

 

Artigo 2º A semana a que se refere o Art. 1º será comemorada anualmente, sempre na primeira semana do mês de agosto.

 

Artigo 3º No decorrer da “SEMANA CAPIXABA DE LIMPEZA PÚBLICA E HIGIENE”, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Saúde, promoverá palestra, conferências, congressos, exposições, campanhas públicas e outras iniciativas capazes de produzir melhores conhecimentos relativos ao tema, além de aulas doutrinárias para os servidores diretamente ligados aos setores de limpeza pública e higiene.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de janeiro de 1.981.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de janeiro de 1.981.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.