REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 2.776, DE 05 DE JANEIRO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída a “SEMANA
CAPIXABA DE LIMPEZA PÚBLICA E HIGIENE”.
Artigo 2º A semana a que se refere o Art.
1º será comemorada
anualmente, sempre na primeira semana do mês de agosto.
Artigo 3º No decorrer da “SEMANA CAPIXABA
DE LIMPEZA PÚBLICA E HIGIENE”, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Saúde,
promoverá palestra, conferências, congressos, exposições, campanhas públicas e outras iniciativas
capazes de produzir melhores conhecimentos relativos ao tema, além de aulas doutrinárias para os servidores diretamente
ligados aos setores de limpeza pública e higiene.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de janeiro de 1.981.
CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 05 de janeiro de 1.981.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.