REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 2.925, DE 04 DE JANEIRO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído, no Município de Vitória, o Dia Nacional
dos Bancários, que será comemorado, anualmente, em 28 de agosto.
Parágrafo único - Na data referida neste artigo não poderão funcionar os
estabelecimentos de crédito com alvará de funcionamento na área do Município de
Vitória.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de janeiro de 1982.
CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 04 de janeiro de 1982.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.