REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 3.048, DE 01 DE AGOSTO DE 1983
INSTITUI A JORNADA COMUNITÁRIA
DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída a jornada
Comunitária de Saúde da Prefeitura Municipal de Vitória, a ser realizada nos últimos cinco dias úteis de
cada mês, coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde e sempre num bairro
diferente.
§ 1º A Jornada Comunitária de Saúde
da Prefeitura Municipal de Vitória tem por finalidade oferecer assistência
médico-odontológica gratuita à população carente dos bairros de Vitória.
§ 2º Será igualmente prestada
assistência médico-odontológica, pediátrica e oftalmológica às Escolas da
Rede Municipal, VETADO, onde será distribuído medicamentos e material de higiene bucal, necessários.
Artigo 2º O Poder Executivo Municipal
prestará a assistência de que tratam os parágrafos 1º e 2º desta Lei
através dos profissionais da área da saúde, integrantes do Quadro Estatutário desta
Prefeitura, coadjuvados pelos alunos da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, das respectivas
áreas, entidade com a qual será celebrado o respectivo convênio, se necessário
para a administração Municipal.
Artigo 3º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta da dotação própria.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 1º de agosto de 1.983.
FERDINAND BERREDO DE MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.