REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 3.048, DE 01 DE AGOSTO DE 1983

 

INSTITUI A JORNADA COMUNITÁRIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a jornada Comunitária de Saúde da Prefeitura Municipal de Vitória, a ser realizada nos últimos cinco dias úteis de cada mês, coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde e sempre num bairro diferente.

 

§ 1º A Jornada Comunitária de Saúde da Prefeitura Municipal de Vitória tem por finalidade oferecer assistência médico-odontológica gratuita à população carente dos bairros de Vitória.

 

§ 2º Será igualmente prestada assistência dico-odontológica, pediátrica e oftalmológica às Escolas da Rede Municipal, VETADO, onde será distribuído medicamentos e material de higiene bucal, necessários.

 

Artigo 2º O Poder Executivo Municipal prestará a assistência de que tratam os parágrafos 1º e 2º desta Lei através dos profissionais da área da saúde, integrantes do Quadro Estatutário desta Prefeitura, coadjuvados pelos alunos da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, das respectivas áreas, entidade com a qual será celebrado o respectivo convênio, se necessário para a administração Municipal.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação própria.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 1º de agosto de 1.983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.