LEI
Nº 3.056, DE 22 DE AGOSTO DE 1983
AUTORIZA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Nos termos do Artigo 26, inciso
XIX, da Lei nº 2.760, de 30.03.73, fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura, visando à
conservação e limpeza das escolas da rede estadual de ensino,
situados no Município de Vitória.
Artigo 2º Deverá constar dos termos do convênio referido no Art. 1º a preferibilidade
de continuação
nas respectivas escolas, do pessoal já a serviço
delas, remanescente da empresa CONAD.
Parágrafo único - Serão limitados ao numero de 84
(oitenta e quatro), os Serventes necessários à execução dos serviços referidos no
Art. 1º, competindo à Prefeitura Municipal de Vitória selecionar, contratar e administrar o
pessoal, respeitado o disposto no Art. 2º.
Artigo 3º Autoriza-se à Prefeitura Municipal
de Vitória a contrair a responsabilidade do pagamento dos encargos sociais,
concomitantemente com a obrigação da Secretaria de Estado da Educação e Cultura de
pagar a cada pessoa contratada um salário mínimo vigente.
Parágrafo único - A obrigação do recolhimento dos encargos sociais por parte da Prefeitura se dará somente após verificado o repasse do quantum,
relativo a salário, por parte
da Secretaria de Estado da Educação e Cultura.
Artigo
4º O convênio
referido no artigo 1º terá vigência no período de 15 de junho de
Artigo 5º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta da dotação própria para convênios,
autorizada a suplementação, se necessária.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor com data
retroativa a 15 de junho de 1.983, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de agosto de 1.983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.