REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 3.612, DE 04 DE SETEMBRO DE 1989
O
prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído, no Município de Vitória, o “Dia de
Solidariedade ao Povo Palestino”, a ser comemorado, anualmente, a 29 de
novembro.
Artigo 2º Na data a que se refere o artigo anterior, os professores
da rede municipal de ensino realizarão palestras alusivas ao dia.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de setembro de 1989.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Vitória