REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 3.664, DE 17 DE JULHO DE 1990

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a feira do Verde que será realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Cultura e Esporte e Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal de Vitória, sob a coordenação da primeira.

 

Art. 1º Fica criada a Feira do Verde que será realizada, anualmente, durante o mês de novembro. (Redação dada pela Lei nº 8.527/2013)

 

Art. 2° A feira do Verde será realizada anualmente, por ocasião dos festejos do Dia da Cidade.

 

Art. 2° A coordenação executiva da realização da Feira do Verde será de responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, que contará com o apoio dos demais órgãos integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo. (Redação dada pela Lei nº 8.527/2013)

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com empresas e/ou órgãos públicos, visando o apoio necessário à realização da feira.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e outros instrumentos congêneres com instituições públicas, empresas privadas e organizações da sociedade civil, visando à obtenção de apoio e consecução das parcerias necessárias à realização da Feira do Verde. (Redação dada pela Lei nº 8.527/2013)

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de julho de 1990.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.