REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 3.673, DE 26 DE SETEMBRO DE 1990

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no Município de Vitória o “Dia da Anistia”, a ser comemorado, anualmente, na data de 28 de agosto.

 

Artigo 2° Na data a que se refere o artigo anterior, os professores da rede municipal de ensino obrigatoriamente realizarão palestras alusivas ao “Dia da Anistia”.

 

Artigo 3° Fica autorizado ao Executivo, a confecção de cartilha explicativa alusiva ao “Dia da Anistia”, a serem distribuídas nas escolas como forma educativa.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de setembro de 1990.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.