REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 3.673, DE 26 DE SETEMBRO DE 1990
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído no Município de Vitória o “Dia da
Anistia”, a ser comemorado, anualmente, na data de 28 de agosto.
Artigo 2° Na data a que se refere o artigo anterior, os professores
da rede municipal de ensino obrigatoriamente realizarão palestras alusivas ao
“Dia da Anistia”.
Artigo 3° Fica autorizado ao Executivo, a confecção de cartilha
explicativa alusiva ao “Dia da Anistia”, a serem distribuídas nas escolas como
forma educativa.
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de setembro de 1990.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.