REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 3.930, DE 1º DE JUNHO DE 1993

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criado no calendário de eventos do Município, o DIA DO EVANGÉLICO DE VITÓRIA.

 

Artigo 2º Fica declarado como data comemorativa de tal evento o último sábado do mês de SETEMBRO de casa ano.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 01 de junho de 1993.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.