REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 3.942, DE 2 DE JULHO DE 1993
INSTITUI A LEI CRIANDO NO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA O DIA DO LÍDER COMUNITÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Institui no Município de Vitória o DIA DO LÍDER
COMUNITÁRIO.
§ 1º O DIA DO LÍDER COMUNITÁRIO será comemorado sempre no
Primeiro Domingo do mês de maio.
§ 2º O DIA DO LÍDER COMUNITÁRIO será incluído no Calendário
Oficial do Município de Vitória.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de julho de 1993.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.