REVOGADO PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 3.944, DE 2 DE JULHO DE 1993

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, O “DIA DAS PANELEIRAS”.

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído, no Município de Vitória, o “DIA DAS PANELEIRAS”, a ser comemorado, anualmente, na data de 07 de julho.

 

Artigo 2º Na data a que se refere o artigo anterior, os professores da rede municipal de ensino obrigatoriamente realizarão palestras e trabalhos didáticos alusivas ao “DIA DAS PANELEIRAS”.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de julho de 1993.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.