REVOGADO PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 3.944, DE 2 DE JULHO DE 1993
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA, O “DIA DAS PANELEIRAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído, no Município de Vitória, o “DIA DAS
PANELEIRAS”, a ser comemorado, anualmente, na data de 07 de julho.
Artigo 2º Na data a que se refere o artigo anterior, os professores
da rede municipal de ensino obrigatoriamente realizarão palestras e trabalhos
didáticos alusivas ao “DIA DAS PANELEIRAS”.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de julho de 1993.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.