REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 4.110, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1994

 

ESTABELECE O DIA DO CAPOEIRISTA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no calendário turístico do Município de Vitória, o Dia do Capoeirista a ser comemorado anualmente no dia 07 de maio.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de dezembro de 1994.

 

JOÃO ANTÔNIO NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.