REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 4.110, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1994
ESTABELECE O DIA DO CAPOEIRISTA
NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído no calendário
turístico do Município de Vitória, o Dia do Capoeirista a ser comemorado anualmente
no dia 07 de maio.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de dezembro de 1994.
JOÃO ANTÔNIO NUNES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.