REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 4.473, DE 30 DE JULHO DE 1997
INSTITUI O “DIA DAS DESFIADEIRAS
DE SIRI” NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou veto total
aposto pelo Prefeito Municipal, razão pela qual promulgo a presente Lei nos
termos do §
7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória:
Artigo 1º Fica instituído, no Município de
Vitória o “Dia das Desfiadeiras de Siri”, a ser comemorado, anualmente, na data
de 01 de agosto.
Artigo 2º Na data a que se refere o
artigo anterior, a rede municipal de ensino realizará, obrigatoriamente,
palestras e trabalhos didáticos alusivos ao “Dia das Desfiadeiras”.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 30
de julho de 1997.
CÉSAR COLNAGO
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.