REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 4.473, DE 30 DE JULHO DE 1997

 

INSTITUI O “DIA DAS DESFIADEIRAS DE SIRI” NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Texto de Impressão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou veto total aposto pelo Prefeito Municipal, razão pela qual promulgo a presente Lei nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória:

 

Artigo 1º Fica instituído, no Município de Vitória o “Dia das Desfiadeiras de Siri”, a ser comemorado, anualmente, na data de 01 de agosto.

 

Artigo 2º Na data a que se refere o artigo anterior, a rede municipal de ensino realizará, obrigatoriamente, palestras e trabalhos didáticos alusivos ao “Dia das Desfiadeiras”.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 30 de julho de 1997.

 

CÉSAR COLNAGO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.