LEI
Nº 4.744, DE 21 DE JULHO DE 1998
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A FORMALIZAR JURIDICAMENTE A UNIFICAÇÃO DOS BAIRROS BELA VISTA E
NOSSA SENHORA APARECIDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar
juridicamente a unificação dos bairros Bela Vista e Nossa Senhora Aparecida.
Artigo 1° Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar juridicamente a
unificação dos Bairros Bela Vista e Nossa Senhora Aparecida, passando a ser
denominado Bairro Bela Vista. (Redação dada pela Lei nº
4820/1998)
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21
de julho de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.