REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 4.867, DE 19 DE ABRIL DE 1999
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
O DIA 22 DE MARÇO
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído no Município de Vitória o dia 22 de março em comemoração ao “Dia
Internacional da Água”.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19
de abril de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.