REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 4.867, DE 19 DE ABRIL DE 1999

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA O DIA 22 DE MARÇO EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA ÁGUA

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no Município de Vitória o dia 22 de março em comemoração ao “Dia Internacional da Água”.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de abril de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.