REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 4.868, DE 20 DE ABRIL DE 1999

 

INSTITUI A SEMANA DA TERCEIRA IDADE

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no Município de Vitória a “Semana da Terceira Idade”, a ser comemorada na semana do dia vinte e sete de setembro, de cada ano.

 

Artigo Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário de eventos do Município a semana comemorativa criada pela presente Lei.

 

Parágrafo único - A comemoração referida no caput deste artigo, objetiva a valorização e o reconhecimento ao idoso na sociedade.

 

Artigo As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de abril de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.