REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 4.868, DE 20 DE ABRIL DE 1999
INSTITUI A SEMANA DA TERCEIRA
IDADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído no Município de Vitória a “Semana da Terceira Idade”, a ser
comemorada na semana do dia vinte e sete de setembro, de cada ano.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a
incluir no calendário de eventos do Município a semana comemorativa criada pela
presente Lei.
Parágrafo único - A comemoração
referida no caput deste artigo, objetiva a valorização e o reconhecimento ao
idoso na sociedade.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20
de abril de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.