REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 5.085, DE 01 DE MARÇO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A FEIRA DO ARTESANATO E DO BARRO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Feira do Artesanato e do Barro a ser realizado preferencialmente no mês de setembro, por ser o mês em que se comemora o aniversario da Cidade de Vitória.

 

Artigo 2º O local da referida Feira será definido pelo Poder Executivo Municipal.

 

Artigo 3º A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único – Poderá o Poder Executivo Municipal, através d Secretaria Municipal de Cultura, viabilizar parcerias com a iniciativa privada para realização e promoção do evento.

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a Feira do Artesanato e do Barro no calendário permanente de eventos turísticos e festivos.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de março de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.