REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI
Nº 5.085, DE 01 DE MARÇO DE 2000
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A FEIRA DO ARTESANATO E DO BARRO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Feira do
Artesanato e do Barro a ser realizado preferencialmente no mês de setembro, por
ser o mês em que se comemora o aniversario da Cidade de Vitória.
Artigo
2º O local da referida Feira será definido pelo Poder Executivo
Municipal.
Artigo
3º A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo
único – Poderá o Poder Executivo Municipal, através d Secretaria
Municipal de Cultura, viabilizar parcerias com a iniciativa privada para
realização e promoção do evento.
Artigo
4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a Feira
do Artesanato e do Barro no calendário permanente de eventos turísticos e
festivos.
Artigo
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 01 de março de 2000.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.