REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 5.088, DE 14 DE MARÇO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VITORIA O “DIA MUNDIAL SEM TABACO“ E O “DIA NACIONAL DE COMBATE AO FUMO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no calendário oficial de eventos do município de Vitória o “Dia Mundial sem Tabaco”, comemorado no dia 31 de maio e o “Dia Nacional de Combate ao Fumo”, comemorado no dia 29 de agosto.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, nas semanas que antecedem as datas referidas no art. 1°, campanha visando alertar a população para os malefícios advindos com o uso do fumo.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de março de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.