REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
LEI
Nº 5.088, DE 14 DE MARÇO DE 2000
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VITORIA
O “DIA MUNDIAL SEM TABACO“ E O “DIA NACIONAL DE COMBATE AO FUMO” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS..
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no calendário
oficial de eventos do município de Vitória o “Dia Mundial sem Tabaco”,
comemorado no dia 31 de maio e o “Dia Nacional de Combate ao Fumo”, comemorado
no dia 29 de agosto.
Artigo
2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, nas semanas
que antecedem as datas referidas no art. 1°, campanha visando alertar a
população para os malefícios advindos com o uso do fumo.
Artigo
3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 14 de março de 2000.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.