REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 5.090, DE 14 DE MARÇO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VITORIA A “FESTA DE SANTA RITA DE CÁSSIA“.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no calendário oficial de eventos do município de Vitória a “Festa de Santa Rita de Cássia”, que se realiza anualmente no Bairro Praia do Canto.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de março de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.