REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
LEI
Nº 5.090, DE 14 DE MARÇO DE 2000
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
VITORIA A “FESTA DE SANTA RITA DE CÁSSIA“.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
calendário oficial de eventos do município de Vitória a “Festa de Santa Rita de
Cássia”, que se realiza anualmente no Bairro Praia do Canto.
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 14 de março de 2000.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.