REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 5.140, DE 13 DE ABRIL DE 2000

 

CRIA O DIA DE COMBATE À DOENÇA FALCIFORME NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado no Município de Vitória o dia Municipal de Combate à Doença Falciforme, que ocorrerá sempre no dia 13 de maio de cada ano.

 

Artigo 2º Na data a que se refere o artigo anterior, a Prefeitura Municipal realizará atos educativos e preventivos de combate à Doença Falciforme.

 

Parágrafo único - Os atos a que se refere este artigo serão coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de abril de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.