REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
LEI
Nº 5.140, DE 13 DE ABRIL DE 2000
CRIA O DIA DE COMBATE À DOENÇA FALCIFORME NO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo; faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado no Município de
Vitória o dia Municipal de Combate à Doença Falciforme, que ocorrerá sempre no
dia 13 de maio de cada ano.
Artigo 2º Na data a que se refere o
artigo anterior, a Prefeitura Municipal realizará atos educativos e preventivos
de combate à Doença Falciforme.
Parágrafo único - Os atos a que se refere este
artigo serão coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 13 de abril de 2000.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.