REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 5.150, DE 09 DE MAIO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A “FESTA DE SANTO ANTÔNIO”, NO BAIRRO DO MESMO NOME.

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário oficial de eventos do Município a “Festa de Santo Antônio”, no bairro do mesmo nome.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de maio de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.