REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 5.150, DE 09 DE MAIO DE 2000
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A
“FESTA DE SANTO ANTÔNIO”, NO BAIRRO DO MESMO NOME.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na
forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a incluir no calendário oficial de eventos do
Município a “Festa de Santo Antônio”,
no bairro do mesmo nome.
Artigo
2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09
de maio de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.