REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
LEI
Nº 5.284, DE 26 DE MARÇO DE 2001
INSTITUI
A “SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída a “Semana
Municipal do Aleitamento Materno”, que será comemorada anualmente, de 1
a 7 de agosto.
Artigo 2º Fica autorizado a integrar o
calendário oficial do Município, a semana que trata o artigo anterior, tendo
como objetivo:
I – Estimular atividades de promoção, proteção e apoio à
amamentação;
II – Apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam
seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;
III – Sensibilizar todos os setores da sociedade para que
compreendam e apoiem a mulher que amamenta.
Artigo 3º Fica a cargo do Poder
Executivo a regulamentação da presente Lei.
Artigo 4º As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 26 de março de 2001.
LUIZ
PAULO VELLOSO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.