REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 5.284, DE 26 DE MARÇO DE 2001

 

INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a “Semana Municipal do Aleitamento Materno”, que será comemorada anualmente, de 1 a 7 de agosto.

 

Artigo 2º Fica autorizado a integrar o calendário oficial do Município, a semana que trata o artigo anterior, tendo como objetivo:

 

I Estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;

 

IIApoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;

 

III Sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.

 

Artigo 3º Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação da presente Lei.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de março de 2001.

 

LUIZ PAULO VELLOSO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.