REVOGADO
PELA LEI Nº 6056/2003
LEI Nº 5.321, DE 27 DE ABRIL
DE 2001
CONCEDE ISENÇÃO DE
PAGAMENTO DE TAXAS PARA INSCRITOS EM CONCURSO DA PMV E CMV.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do
Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º Os desempregados e os empregados que ganham apenas um salário
mínimo, de qualquer idade, ficam isentos de pagamento das taxas de inscrição
cobradas nos concursos públicos realizados pela Prefeitura Municipal e pela
Câmara Municipal de Vitória.
Parágrafo único - A
comprovação de que o candidato está desempregado, ou percebe apenas um salário
mínimo mensal será feita através da sua Carteira Profissional.
Artigo 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
27 de abril de 2001.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.