REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
LEI
Nº 5.329, DE 10 DE MARÇO DE 2001
CRIA O “DIA MUNICIPAL DA
PAZ”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado o “Dia Municipal
da Paz”, que deverá acontecer, anualmente, no último domingo de maio.
Parágrafo único - Esta data deverá ser
incluída no Calendário Oficial de Eventos da Prefeitura Municipal de Vitória.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de maio de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.