REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 5.366, DE 16 DE JULHO DE 2001

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção e Combate à Violência no Trânsito, a ser comemorado no dia 10 de junho.

 

Artigo 2º Neste dia serão realizadas atividades de denúncia e campanhas educativas, envolvendo órgãos governamentais afins, responsáveis pela manutenção da segurança no trânsito, e as diversas organizações da sociedade civil.

 

Artigo 3º VETADO.

Artigo 4º VETADO.

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de julho de 2001.

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.