REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI
Nº 5.395, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001
CRIA O DIA DO CONSUMIDOR NO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado no município de
Vitória o Dia Municipal do Consumidor, a ser comemorado no dia 15 de março de
cada ano.
Artigo
2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, na data a que se
refere o artigo anterior, atividades de promoção e divulgação dos direitos do
consumidor no município.
Parágrafo
único - Os atos a que se refere este artigo serão coordenados pela
Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.
Artigo
3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 21 de setembro de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.