REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 5.395, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001

CRIA O DIA DO CONSUMIDOR NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica criado no município de Vitória o Dia Municipal do Consumidor, a ser comemorado no dia 15 de março de cada ano.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, na data a que se refere o artigo anterior, atividades de promoção e divulgação dos direitos do consumidor no município.

 

Parágrafo único - Os atos a que se refere este artigo serão coordenados pela Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.

Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de setembro de 2001.

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.