REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
LEI Nº 5.426, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE
COMBATE À OBESIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica instituída em Vitória,no dia 11 de outubro de cada ano, o
“Dia Municipal de Combate a Obesidade” como o dia símbolo de luta conta a
doença.
Artigo 2º Caberá ao Poder Executivo
estabelecer os procedimentos que a municipal idade vitoriense adotará,
anualmente, com vistas ao combate adoença da obesidade, alocando recursos,
sempre que necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 19 de novembro de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.