REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
LEI Nº 5.455, EM 04 DE JANEIRO DE 2002.
CRIA O DIA MUNICIPAL DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso
III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Dia Municipal
da Pessoa Portadora de Deficiência, que deverá acontecer, anualmente, no dia 21 de setembro.
Parágrafo único. Esta data deverá ser incluída no Calendário Oficial
de
Eventos da Prefeitura Municipal de Vitória.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de
janeiro de 2002.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.