REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
LEI Nº
5.480, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO CANTARES, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso
III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário das festividades de
comemoração do aniversário da cidade de Vitória, o Cantares Espírito Santo –
O Som da Vida.
Parágrafo único. O
evento de que trata o caput deste artigo, é realizado, anualmente, no primeiro
sábado do mês de setembro.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de
abril de 2002.
ADEMAR SEBASTIÃO ROCHA LIMA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.