REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 5.480, DE 04 DE ABRIL DE 2002.

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO CANTARES, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DE VITÓRIA.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário das festividades de comemoração do aniversário da cidade de Vitória, o Cantares Espírito Santo – O Som da Vida.

 

Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo, é realizado, anualmente, no primeiro sábado do mês de setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de abril de 2002.

 

ADEMAR SEBASTIÃO ROCHA LIMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.