REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
LEI
Nº 5.693, DE 05 DE SETEMBRO DE 2002
DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de
Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica instituído o Dia Municipal da Renovação Carismática
Católica, o 1º (primeiro) domingo do mês de setembro de cada ano.
Artigo
2º O evento de que trata o Art. 1º fará parte da programação
oficial dos festejos da Cidade de Vitória.
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 05 de setembro de 2002.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.