REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
LEI
Nº 5.696, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002
INSTITUI
NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, O DIA 14 DE JULHO COMO O DIA DO EXECUTIVO DE SAÚDE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de
Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica instituído o dia 14 de julho como o Dia do Executivo de
Saúde.
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 09 de setembro de 2002.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.