REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 5.765, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Municipal de Luta contra a Violência Sexual Infanto-Juvenil.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de outubro de 2002.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.