REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
LEI
Nº 5.765, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Municipal de Luta
contra a Violência Sexual Infanto-Juvenil.
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 31 de outubro de 2002.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.