REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 5.836, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE VITÓRIA O “FESTIVAL DO CONGO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Vitória o “Festival do Congo”.

 

Artigo 2º O Festival do Congo será realizado anualmente na primeira quinzena do mês de janeiro, no Sambódromo – Sambão do Povo, durante três dias, com a apresentação de bandas de congo.

 

Artigo 3º As bandas de congo que quiserem participar do Festival, deverão fazer suas inscrições através do Executivo Municipal que, determinara local, data, prazo e normas.

 

Artigo 4º Será designada verba, estipulada pelo Executivo Municipal, destinada Às bandas de congo, inscritas para o Festival do Congo.

 

Artigo 5º O Festival do Congo deverá contar com praça de alimentação com comidas típicas e área destinada à exposição do artesanato local.

 

Artigo 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as adaptações que fizerem necessárias para melhor aplicabilidade da presente Lei.

 

Artigo 7º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 17 de fevereiro de 2003.

 

ADEMAR ROCHA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.