REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
LEI
Nº 5.836, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003
INCLUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE VITÓRIA O “FESTIVAL DO CONGO” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos
termos do
§ 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
promulga a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de
Vitória o “Festival do Congo”.
Artigo
2º O Festival do Congo será realizado anualmente na primeira
quinzena do mês de janeiro, no Sambódromo – Sambão do Povo, durante três dias,
com a apresentação de bandas de congo.
Artigo
3º As bandas de congo que quiserem participar do Festival, deverão
fazer suas inscrições através do Executivo Municipal que, determinara local,
data, prazo e normas.
Artigo
4º Será designada verba, estipulada pelo Executivo Municipal,
destinada Às bandas de congo, inscritas para o Festival do Congo.
Artigo
5º O Festival do Congo deverá contar com praça de alimentação com
comidas típicas e área destinada à exposição do artesanato local.
Artigo
6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as
adaptações que fizerem necessárias para melhor aplicabilidade da presente Lei.
Artigo
7º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo
8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivacqua, em 17 de fevereiro de 2003.
ADEMAR
ROCHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.