REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 5.934, DE 03 DE JULHO DE 2003

 

FICA CRIADO O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO PARA CIDADE LIMPA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

             

Artigo 1º Fica criado o Dia Municipal da Conscientização para Cidade Limpa, que deverá acontecer anualmente, no dia 04 de outubro.

 

Artigo 2º Esta Lei deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de julho de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.