REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
LEI
Nº 5.934, DE 03 DE JULHO DE 2003
FICA
CRIADO O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO PARA CIDADE LIMPA.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica criado o Dia Municipal da Conscientização para Cidade
Limpa, que deverá acontecer anualmente, no dia 04 de outubro.
Artigo
2º Esta Lei deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos
da Prefeitura Municipal de Vitória.
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 03 de julho de 2003.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.