REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
LEI
Nº 5.998, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003
Cria o Dia Municipal da Cidadania.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo
1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Dia Municipal da
Cidadania.
Artigo
2º VETADO.
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 15 de outubro de 2003.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.