REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 6.005, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003

 

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o dia 20 de agosto, como Dia do Maçom.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o dia 20 de agosto, como Dia do Maçom.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de outubro de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.