REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
LEI
Nº 6.005, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município,
o dia 20 de agosto, como Dia do Maçom.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o dia 20
de agosto, como Dia do Maçom.
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 29 de outubro de 2003.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.