REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 6.008, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003

 

Inclui o VITAL no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O VITAL passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, mantidas as datas e o local em que tradicionalmente é realizado.

 

Artigo 2º O Comitê de Eventos da Prefeitura Municipal de Vitória tomará as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de outubro de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.