revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6216, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004

 

Institui a Semana do Operador do Direito.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída no Município de Vitória a Semana do Operador do Direito, a ser comemorada na semana do dia primeiro de agosto.

 

Parágrafo único - Entende-se por Operador do Direito todo aquele que exerce atividade ligada direta ou indiretamente ao ramo do Direito, sendo indicado, dentre outros, advogados, acadêmicos do curso superior de direito, promotores, juizes, desembargadores, procuradores e defensores públicos.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário de eventos do Município a semana comemorativa criada pela presente Lei.

 

Parágrafo único - A comemoração referida no caput deste artigo, objetiva a valorização e o reconhecimento dos operadores do direito na sociedade.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de outubro de 2004.

 

Ademir Santos Cardoso

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4615868/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.