O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituída no Município de Vitória a Semana do Operador do Direito, a ser
comemorada na semana do dia primeiro de agosto.
Parágrafo
único - Entende-se por Operador do
Direito todo aquele que exerce atividade ligada direta ou indiretamente ao ramo
do Direito, sendo indicado, dentre outros, advogados, acadêmicos do curso
superior de direito, promotores, juizes, desembargadores, procuradores e
defensores públicos.
Artigo 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a incluir no calendário de eventos do Município a semana
comemorativa criada pela presente Lei.
Parágrafo
único - A comemoração referida no caput
deste artigo, objetiva a valorização e o reconhecimento dos operadores do
direito na sociedade.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26
de outubro de 2004.
Ref. Proc. 4615868/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.