O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos
do §
1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído de caráter interdenominacional o “Programa Jesus Vida Vitória”.
Artigo 2º O “Programa
Jesus Vida Vitória” será realizado no município de Vitória todos os anos, em
toda primeira semana do mês de dezembro, devendo o mesmo ser incluído no
Calendário de eventos do município.
Artigo 3º O evento será
realizado na Praia de Camburi, em espaço destinado pela municipalidade para
realizações de eventos.
Artigo 4º A organização
e realização do evento ficará sob a responsabilidade de uma comissão composta
por 7 (sete) membros:
-1 (um) membro do Poder
Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal;
-1 (um) membro do Poder
Legislativo, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal;
-5 (cinco) membros indicados
pela Associação de Pastores Evangélicos de Vitória – APEV.
Artigo 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 26 de
janeiro de 2005.
Proc. nº 3542/04-CMV
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.