revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6276, DE 26 DE JANEIRO DE 2005

 

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Institui o Programa “JESUS VIDA VITÓRIA”.

 

Artigo 1º Fica instituído de caráter interdenominacional o “Programa Jesus Vida Vitória”.

 

Artigo 2º O “Programa Jesus Vida Vitória” será realizado no município de Vitória todos os anos, em toda primeira semana do mês de dezembro, devendo o mesmo ser incluído no Calendário de eventos do município.

 

Artigo 3º O evento será realizado na Praia de Camburi, em espaço destinado pela municipalidade para realizações de eventos.

 

Artigo 4º A organização e realização do evento ficará sob a responsabilidade de uma comissão composta por 7 (sete) membros:

 

-1 (um) membro do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal;

-1 (um) membro do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal;

-5 (cinco) membros indicados pela Associação de Pastores Evangélicos de Vitória – APEV.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 26 de janeiro de 2005.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Proc. nº 3542/04-CMV

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.