O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituído em Vitória, o dia 08 de dezembro como Dia Municipal do Colunista
Social.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de abril de 2005.
Ref. Proc. 1464886/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.