O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º O Dia das
Paneleiras passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município,
mantida a data de 07 de julho, de acordo com a Lei
3.944, de 02 de julho de 1993, que instituiu o Dia das
Paneleiras.
Parágrafo
único - A data de 07 de julho será
acrescida de tantos dias que se fizerem necessários para realização do Evento,
podendo ser realizado a partir do Dia das Paneleiras, ou ser transferido para o
final de semana subseqüente.
Artigo 2º O Comitê de
Eventos da Prefeitura Municipal de Vitória tomará as providências que se
fizerem necessárias, coordenação e realização, ao cumprimento do disposto no
artigo anterior.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28
de abril de 2005.
Ref. Proc. 1464731/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.