revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6317, DE 28 DE ABRIL DE 2005

 

Inclui o Dia das Paneleiras no calendário de eventos do Município de Vitória.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Dia das Paneleiras passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, mantida a data de 07 de julho, de acordo com a Lei 3.944, de 02 de julho de 1993, que instituiu o Dia das Paneleiras.

 

Parágrafo único - A data de 07 de julho será acrescida de tantos dias que se fizerem necessários para realização do Evento, podendo ser realizado a partir do Dia das Paneleiras, ou ser transferido para o final de semana subseqüente.

 

Artigo 2º O Comitê de Eventos da Prefeitura Municipal de Vitória tomará as providências que se fizerem necessárias, coordenação e realização, ao cumprimento do disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de abril de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1464731/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.