revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6328, DE 18 DE MAIO DE 2005

 

Institui  o Dia  do Desarmamento  Infantil  no âmbito  do  município  de Vitória.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o dia 12 de outubro, no âmbito do município de Vitória, como o Dia do Desarmamento Infantil.

 

Artigo 2º O dia 12 de outubro passará afazer parte do calendário de eventos do município de Vitória como sendo o Dia do Desarmamento Infantil.

 

Artigo 3º O Dia Municipal do Desarmamento Infantil terá como ponto culminante palestras sobre conscientização da sociedade em não incentivar, induzir ou facilitar meios que levem a criança a ter ou usar objetos geradores de violência.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de maio de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1670228/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.