O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituído o dia 12 de outubro, no âmbito do município de Vitória, como o Dia
do Desarmamento Infantil.
Artigo 2º O dia 12 de
outubro passará afazer parte do calendário de eventos do município de Vitória
como sendo o Dia do Desarmamento Infantil.
Artigo 3º O Dia
Municipal do Desarmamento Infantil terá como ponto culminante palestras sobre
conscientização da sociedade em não incentivar, induzir ou facilitar meios que
levem a criança a ter ou usar objetos geradores de violência.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de maio de 2005.
Ref. Proc. 1670228/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.