O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituído no âmbito do Município de Vitória o Dia da Inclusão Digital a ser
celebrado, anualmente, no último sábado do mês de Março.
Parágrafo
único - Nessa data o Poder Público
Municipal, através de seu órgão ligado a área de tecnologia, informação e
comunicação, promoverá seminários, simpósios, conferências e eventos que visem
divulgar todo o processo de evolução das áreas mencionadas neste Município, bem
como os beneficiários dele resultantes.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06
de julho de 2005.
Ref. Proc. 253.0358/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.