revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6362, DE 20 DE JULHO DE 2005

 

Institui o Dia do Psicanalista.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o dia 06 de maio, no âmbito do município de Vitória, como Dia do Psicanalista.

 

Artigo 2º O dia 06 de maio passará afazer parte do calendário de eventos do município de Vitória  como sendo o Dia do Psicanalista.

 

Artigo 3º O Dia do Psicanalista terá como ponto culminante palestras sobre a história da psicanálise, sua importância para a sociedade, as funções do psicanalista.

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com as associações, sociedades e institutos de psicanálise para a realização de eventos no que diz respeito ao dia.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de julho de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2673775/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.