O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituído o dia 06 de maio, no âmbito do município de Vitória, como Dia do
Psicanalista.
Artigo 2º O dia 06 de
maio passará afazer parte do calendário de eventos do município de Vitória como sendo o Dia do Psicanalista.
Artigo 3º O Dia do
Psicanalista terá como ponto culminante palestras sobre a história da
psicanálise, sua importância para a sociedade, as funções do psicanalista.
Artigo 4º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênio com as associações, sociedades e
institutos de psicanálise para a realização de eventos no que diz respeito ao
dia.
Artigo 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20
de julho de 2005.
Ref. Proc. 2673775/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.