O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica incluso
no calendário de eventos da cidade de Vitória o Congresso Espírita do Estado do
Espírito Santo, realizado no mês de setembro, sempre nos anos ímpares, sendo de
dois em dois anos, nesta Cidade.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15
de setembro de 2005.
Ref. Proc. 3964899/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.