revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6379, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005

 

Institui o dia 21 de junho como o Dia Municipal de Combate à Asma.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o dia 21 de junho como o Dia Municipal de Combate à Asma.

 

Artigo 2º O dia 21 de junho passará afazer parte do calendário oficial de eventos do município de Vitória como sendo o Dia Municipal de Combate à Asma.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de setembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3840344/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.